DIÁRIO DA REPUBLICA
Ministério das Finanças
Decreto
executivo n.º 94/05
Sobre o Orçamento Consolidado das
Empresas Públicas.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Lei n." 14/05
de 7 de Outubro
Havendo necessidade do
Estado adoptar uma política de defesa
do Património Cultural dotada de
instrumentos jurídicos, que classifiquem,
garantam a protecção necessária
e concedam apoios e incentivos às
entidades públicas e privadas que
possuam ou cuidem de bens materiais c imateriais,
móveis e imóveis, integrantes
do Património Cultural;
ornando-se imperioso estabelecer
o âmbito e o objecto dos valores integrantes
do Património Cultura!, os métodos
" as medidas para a sua protecção
e valorização, bem como os
órgãos do Estado encarregues,
a nível centrai e local, de velar
pela sua conservação;
Nestes termos, ao
abrigo da alínea ü) do artigo
88.º da Lei Constitucional, a Assembleia
Nacional aprova a seguinte:
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